Duração: aprox. 5 horas Fácil A partir de 12 anos
09:00 - Visita a área externa da Estação Ferroviária
09:30 - Visita a EPAMIG Centro de Pesquisas .
10:20 - Visita a Fazenda Olivicultora
11:30 a 12:40 - ALMOÇO
13:00 - Visita a Igreja Matriz
13:40 - Visita ao Gente de Fibra
14:20 - Visita ao Atliê Leonardo Bueno
15:00 - Retorno a Estação Ferroviária de Maria da Fé
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
CONTRATADA: Príncipe da Serra Turismo, , com sede em Maria da Fé, na Estrada da Pomária, km 1, bairro Pomária Cep 37.517-000, no Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 23.013.195/0001-00 e registrada no Min. do turismo ( Cadastur ) sob o nº 23013195000100, E-mail [email protected] representada na forma deste contrato social.
CONTRATANTE RESPONSÁVEL : Neste contrato
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Turismo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, devendo ser prestados na Cidade de Maria da Fé, estado MG, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços através de equipamentos de transporte da mesma durante todo período do passeio em conformidade com o período de duração deste contrato.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
a) Viagem no território local com destino , por meio de transporte terrestre prestado pela CONTRATADA, com saída na data estabelecida neste contrato, em frente ao Centro Cultural de Maria da Fé ( Estação Ferroviária ) às 09:30h da manhã e retorno conforme contrato, no mesmo local de saída.
b) O Passeio turístico será realizado
b1) O roteiro: Neste contrato
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Cláusula 4ª. Será dever da CONTRATADA prestar conta de todo o serviço que lhe tenha sido confiado e das despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa.
Cláusula 5ª. Caso não se realize o passeio, e sendo interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá oferecer crédito para que ele realize outro passeio organizado pela mesma, em documento próprio assinado pelas partes.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir do passeio os participantes que causem problemas na programação dos passeios, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes do passeio e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos salvo orientação Policial.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução do mesmo (Agência de Turismo, Transporte terrestre, em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor neste contrato
b) O saldo restante deverá ser quitado até 7 dias antes da realização do serviço.
c) O atraso injustificado do pagamento sujeitará o CONTRATADO ao cancelamento total multa moratória desde logo fixada em 2% sobre o valor da prestação além de juros calculados ao mês de 0,33% sob o valor da prestação acrescida de correção monetária tendo como índice adotado o IPC.
MULTA
Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outro passeio organizado pela CONTRATADA ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 10% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 20% do valor total do contrato.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação no passeio.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver esse valor corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá inicio conforme descrição no contrato
FORO
Cláusula 13ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de Cristina MG, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento assinado digitalmente.
Maria da Fé - MG, data do contrato de aceitação
Estação ferroviária de Maria da Fé